NATHALIA ALMEIDAADVOCACIA CRIMINAL

ATUAÇÃO CRIMINAL

Advogada para prisão em flagrante em Taboão da Serra

Atuação imediata para acompanhar os procedimentos, analisar a legalidade da prisão e preparar a defesa para a audiência de custódia.

1. O que é prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com objetos que indiquem sua participação. Ela deve ser formalizada pela autoridade policial por meio do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

2. Direitos da pessoa presa

A Constituição e o Código de Processo Penal garantem à pessoa presa uma série de direitos fundamentais, entre eles:

  • Ser informada sobre o motivo da prisão
  • Comunicar-se com advogado
  • Permanecer em silêncio
  • Comunicar a prisão a um familiar ou pessoa indicada
  • Ser tratada com respeito e não sofrer qualquer tipo de violência ou abuso

3. O que acontece após a prisão

O preso é encaminhado à delegacia para os procedimentos legais. Em seguida, o auto de prisão em flagrante é enviado ao juiz, que realizará a audiência de custódia em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz analisará a legalidade da prisão e poderá:

  • Relaxar a prisão, se houver ilegalidade
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais

4. Como a defesa pode atuar

A atuação jurídica imediata é essencial para garantir que os direitos da pessoa presa sejam respeitados e para apresentar ao juiz os elementos que podem justificar a liberdade. A defesa pode:

  • Acompanhar todos os procedimentos na delegacia
  • Analisar a legalidade da prisão e do Auto de Prisão em Flagrante
  • Conversar reservadamente com a pessoa presa
  • Preparar a estratégia para a audiência de custódia
  • Requerer liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas
  • Impetrar habeas corpus, quando cabível

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DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

Não. Após analisar o caso, o juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter a prisão em preventiva quando estiverem presentes os requisitos legais.

Sim, dependendo das circunstâncias do caso, dos antecedentes, da gravidade concreta da situação e da decisão judicial. Cada caso exige análise individual.

O auto de prisão deve ser encaminhado ao juiz, e a audiência de custódia normalmente deve ocorrer em até 24 horas. Depois dessa análise, o juiz decidirá sobre a manutenção ou não da prisão.

O acesso às áreas internas pode ser limitado pela autoridade policial, mas a pessoa presa tem o direito de comunicar a prisão a um familiar e de receber assistência jurídica.

Busque imediatamente informações sobre a delegacia para a qual a pessoa foi levada e procure assistência jurídica para acompanhar o procedimento, verificar a legalidade da prisão e preparar a audiência de custódia.

ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO

Cada caso é único.
Sua defesa também será.