ATUAÇÃO CRIMINAL
Atuação imediata para acompanhar os procedimentos, analisar a legalidade da prisão e preparar a defesa para a audiência de custódia.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com objetos que indiquem sua participação. Ela deve ser formalizada pela autoridade policial por meio do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
A Constituição e o Código de Processo Penal garantem à pessoa presa uma série de direitos fundamentais, entre eles:
O preso é encaminhado à delegacia para os procedimentos legais. Em seguida, o auto de prisão em flagrante é enviado ao juiz, que realizará a audiência de custódia em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz analisará a legalidade da prisão e poderá:
A atuação jurídica imediata é essencial para garantir que os direitos da pessoa presa sejam respeitados e para apresentar ao juiz os elementos que podem justificar a liberdade. A defesa pode:
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DÚVIDAS FREQUENTES
Não. Após analisar o caso, o juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares ou converter a prisão em preventiva quando estiverem presentes os requisitos legais.
Sim, dependendo das circunstâncias do caso, dos antecedentes, da gravidade concreta da situação e da decisão judicial. Cada caso exige análise individual.
O auto de prisão deve ser encaminhado ao juiz, e a audiência de custódia normalmente deve ocorrer em até 24 horas. Depois dessa análise, o juiz decidirá sobre a manutenção ou não da prisão.
O acesso às áreas internas pode ser limitado pela autoridade policial, mas a pessoa presa tem o direito de comunicar a prisão a um familiar e de receber assistência jurídica.
Busque imediatamente informações sobre a delegacia para a qual a pessoa foi levada e procure assistência jurídica para acompanhar o procedimento, verificar a legalidade da prisão e preparar a audiência de custódia.
ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO