ATUAÇÃO CRIMINAL
Atuação em habeas corpus preventivo, liberatório e para trancamento de investigações e ações penais quando houver constrangimento ilegal.
O habeas corpus é o instrumento constitucional cabível sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Pode ser preventivo (para evitar a prisão) ou liberatório (para cessar prisão ou constrangimento já em curso).
O habeas corpus é dirigido ao tribunal competente. A petição inicial deve indicar a autoridade coatora, o paciente e a ilegalidade que se pretende afastar. A defesa reúne documentos, cópia dos autos e demais provas relevantes.
Veja também: prisão em flagrante, audiência de custódia, liberdade provisória. Ver todas as áreas
DÚVIDAS FREQUENTES
O prazo varia conforme o tribunal e a urgência do caso. Pedidos de liminar podem ser analisados em poucas horas ou dias, dependendo da situação.
Sim, é possível pedir o trancamento de inquérito ou ação penal quando houver ausência de justa causa ou outra ilegalidade clara.
Não. O habeas corpus preventivo pode ser impetrado quando houver ameaça concreta à liberdade de locomoção.
ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO