ATUAÇÃO CRIMINAL
Acompanhamento durante o cumprimento da pena, com pedidos de progressão de regime, remição, livramento condicional e outros benefícios previstos em lei.
A progressão permite ao apenado passar de um regime mais severo para outro menos severo (fechado, semiaberto e aberto), desde que cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação.
O tempo cumprido pode ser reduzido pelo trabalho ou pelo estudo, nos termos da Lei de Execução Penal, com a devida comprovação das atividades realizadas.
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DÚVIDAS FREQUENTES
É necessário cumprir a fração de pena exigida por lei, ter bom comportamento carcerário e atender aos demais requisitos aplicáveis ao caso.
A cada determinado número de dias trabalhados ou de horas estudadas, é abatido tempo da pena, conforme critérios da Lei de Execução Penal.
Não. É necessário requerer, comprovar os requisitos e aguardar decisão judicial. A defesa técnica ajuda a organizar os documentos e sustentar o pedido.
ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO