NATHALIA ALMEIDAADVOCACIA CRIMINAL

ATUAÇÃO CRIMINAL

Advogada para audiência de custódia em Taboão da Serra

Análise imediata da legalidade da prisão, sustentação oral perante o juiz e pedidos de relaxamento, liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.

1. O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato judicial em que a pessoa presa é apresentada ao juiz, normalmente em até 24 horas após a prisão. Nela, são analisadas a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ocorreu e a eventual necessidade de manutenção da custódia.

2. Decisões possíveis do juiz

  • Relaxar a prisão, se houver ilegalidade
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
  • Aplicar medidas cautelares alternativas à prisão
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais

3. Como a defesa atua na audiência

  • Conversar reservadamente com a pessoa presa antes da audiência
  • Reunir documentos que demonstrem residência, ocupação e vínculos
  • Analisar o Auto de Prisão em Flagrante e possíveis nulidades
  • Sustentar oralmente pedidos de relaxamento ou liberdade provisória
  • Requerer medidas cautelares menos gravosas quando cabíveis

Temas relacionados: prisão em flagrante, liberdade provisória, habeas corpus. Ver todas as áreas

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

Normalmente em até 24 horas após a prisão. O prazo pode variar conforme a comarca e a organização da unidade judicial.

A audiência não é aberta ao público em geral, mas a participação da defesa técnica é essencial. Documentos e informações da família podem ser levados pelo advogado.

Sim. É possível apresentar novos pedidos ao longo do processo, inclusive impetração de habeas corpus, quando cabível.

ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO

Cada caso é único.
Sua defesa também será.