ATUAÇÃO CRIMINAL
Análise imediata da legalidade da prisão, sustentação oral perante o juiz e pedidos de relaxamento, liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.
A audiência de custódia é o ato judicial em que a pessoa presa é apresentada ao juiz, normalmente em até 24 horas após a prisão. Nela, são analisadas a legalidade da prisão, as circunstâncias em que ocorreu e a eventual necessidade de manutenção da custódia.
Temas relacionados: prisão em flagrante, liberdade provisória, habeas corpus. Ver todas as áreas
DÚVIDAS FREQUENTES
Normalmente em até 24 horas após a prisão. O prazo pode variar conforme a comarca e a organização da unidade judicial.
A audiência não é aberta ao público em geral, mas a participação da defesa técnica é essencial. Documentos e informações da família podem ser levados pelo advogado.
Sim. É possível apresentar novos pedidos ao longo do processo, inclusive impetração de habeas corpus, quando cabível.
ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO