DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre Direito Criminal
Reunimos abaixo dúvidas recorrentes de quem busca orientação criminal. Cada caso é único e exige análise individual — para orientação sobre uma situação específica, entre em contato.
Busque imediatamente informações sobre a delegacia para a qual a pessoa foi levada e procure assistência jurídica para acompanhar o procedimento, verificar a legalidade da prisão e preparar a audiência de custódia.
É a audiência em que a pessoa presa é apresentada ao juiz, normalmente em até 24 horas após a prisão. O juiz analisa a legalidade da prisão e pode relaxá-la, conceder liberdade provisória ou convertê-la em preventiva.
Ser informada sobre o motivo da prisão, permanecer em silêncio, comunicar-se com advogado, comunicar a prisão a familiar e ser tratada com respeito, entre outros direitos constitucionais.
Sim, quando presentes os requisitos legais. Também pode ser relaxada, se ilegal, ou convertida em liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Sempre que houver coação ou ameaça de coação ilegal à liberdade de locomoção, seja em razão de prisão indevida, excesso de prazo ou falta de justa causa para investigação ou processo.
O acesso às áreas internas pode ser limitado pela autoridade policial, mas a pessoa presa tem direito de comunicar a prisão a um familiar e de contar com assistência jurídica.
A prisão temporária tem prazo determinado e finalidade específica em determinadas investigações. A preventiva pode ser decretada em várias fases e depende de requisitos legais como garantia da ordem pública ou da instrução criminal.
O auto de prisão é encaminhado ao juiz, que decidirá sobre a legalidade e a manutenção da prisão, geralmente na audiência de custódia realizada em até 24 horas.
É a medida que permite responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, quando a prisão não se mostra necessária.
É o procedimento administrativo conduzido pela polícia para apurar a autoria e a materialidade de uma infração. Pode resultar em arquivamento, indiciamento ou oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.